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Publicado em: 26/06/2025 às 10:00:00 |
Aprovada cota de 30% de mulheres em conselhos administrativos de estatais |
Aprovada
cota de 30% de mulheres em conselhos administrativos de estataisNa Caixa, a cota foi conquistada na Campanha
Nacional de 2024 e já foi incluída no Estatuto Social do banco O Senado aprovou, na tarde de terça-feira (24), o Projeto
de Lei 1246/2021, de autoria da deputada Tábata Amaral (PDT-SP), que determina
que as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e
controladas e outras companhias em que a União, o estado ou o município, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto
reservem para mulheres, pelo menos, 30% das vagas de membros titulares dos seus
conselhos de administração. O projeto, que já havia sido aprovado na Câmara dos
Deputados, segue para a sanção presidencial. Na Caixa, o percentual de 30% de mulheres em cargos de direção,
englobando as diretorias e vice-presidências, é uma conquista
das negociações da Campanha Nacional dos Bancários de 2024. A inclusão
da cota para mulheres no Estatuto Social do banco foi aprovada pelo
Conselho de Administração e anunciada pelo presidente Carlos Vieira no dia 5 de
maio, em uma “live” com as empregadas e empregados. O Conselho também debateu a
inclusão de cotas para outros segmentos sociais, mas a decisão ficou para uma
próxima reunião. “A aprovação pelo Congresso Nacional da cota de 30% nos
Conselhos de Administração das empresas públicas deve ser comemorada, mas assim
como cobramos ampliação da cota na Caixa, também cobramos a ampliação nas
demais empresas públicas”, disse a representante da Federação dos Trabalhadores
do Ramo Financeiro (Fetrafi) do Nordeste na Comissão Executiva dos Empregados
da Caixa, Chay Cândida. “Na Caixa, somos 45% do quadro de pessoal e na
sociedade somos mais da metade. A cota de 30% já é um avanço, mas queremos a
proporcionalidade de nossa representação na população total”, completou. O parágrafo 4º do artigo 17 do Estatuto
Social da Caixa define, que “para composição da Diretoria Executiva,
observar-se-á que, no mínimo 1/3 dos membros titulares efetivos serão mulheres,
conforme gênero declarado no momento da indicação e de acordo com as diretrizes
da política de sucessão de administradores da CEF, à exceção do(a) Presidente
da Caixa, que será indicado pelo Presidente da República.” “Entendemos que a cota já englobava o Conselho de Administração,
mas, se com a aprovação da nova lei de cotas pelo Senado for preciso fazer
alguma alteração no Estatuto, vamos reforçar o pedido para que na nova versão
do documento não haja mais o teto de 6,5% da folha de pagamento para os gastos
da Caixa com a saúde do seu quadro de pessoal”, lembrou Chay. |