Publicado em: 13/12/2024 às 13:26:04

Contribuições extraordinárias da CASSI 2010-2023: pagar ou n

Bancárias e bancários do Banco do Brasil têm procurado o Sindicato para saber mais sobre as contribuições extraordinárias da CASSI 2010-2023. Por isso, elaboramos um texto explicativo com mais informações sobre o tema. Veja abaixo.

Por que a CASSI está me cobrando?

Em janeiro deste ano, após cerca de cinco anos de tratativas entre a CASSI e o Banco do Brasil, foi fechado um acordo para o recebimento de valores incidentes sobre verbas remuneratórias pagas pelo BB a funcionários em decorrência de ações trabalhistas transitadas em julgado, entre 2010 e 2023, ou de acordos extrajudiciais entre funcionários e o BB.

No bojo deste acordo, o Banco recolheu para os cofres da CASSI, alguns meses depois, cerca de R$350 milhões de reais. Contudo, para que o acordo fosse celebrado, o BB colocou como condição que a CASSI fizesse também a cobrança dos valores devidos pelos associados. Esta cobrança é prevista, também, no Estatuto da CASSI, tornando obrigatório que a Caixa de Assistência viesse a envidar os esforços necessários para arrecadar a contribuição devida pelos associados, conforme previsto nos artigos 16 e 55 do Estatuto vigente combinado com o previsto no artigo 39 do Regulamento do Plano de Associados atual.

O texto dos referidos documentos pode ser consultado nos links a seguir:

Estatuto

Regulamento

Por que a cobrança não foi feita à época do julgamento das ações ou celebração dos acordos?

Desde 2010, havia um convênio firmado entre o BB e a CASSI para que houvesse a informação pelo Patrocinador à CASSI quando ações trabalhistas transitassem em julgado com a condenação do Banco, ao pagamento de verbas remuneratórias ou a celebração de acordos em que houvesse o pagamento deste mesmo tipo de verba. Isto para que a CASSI pudesse pleitear, junto ao associado, o pagamento da contribuição estatutariamente prevista.

Ocorre que, por motivos que não foram devidamente esclarecidos, nem pelo Banco, nem pela CASSI, este convênio deixou de ser cumprido de 2010 a 2023, fazendo com que, tanto os recebimentos de reclamatórias trabalhistas,