Publicado em: 24/10/2024 às 13:43:14

BB demonstra negligência com saúde do trabalhador em demissã

BB demonstra negligência com saúde do trabalhador em demissão por justa causa

Demissão por justa causa de bancário do Banco do Brasil, em Conceição das Alagoas, no último dia 22, surpreendeu toda a categoria, por se tratar de punição em decorrência de manifestação de opiniões na Agência de Notícias. Para o Sindicato dos Bancários de Uberaba e Região trata-se de demissão arbitrária, considerando-se, entre outros fatos, o cerceamento de defesa.
Entre a data do último comentário incluído no processo e a efetivação do desligamento do funcionário, transcorreu um prazo inferior a um mês. Ao receber a interpelação, o funcionário solicitou que se detalhasse melhor onde estaria sendo infringido o Código de Ética e que suas manifestações fossem trazidos aos seus contextos. A resposta do Banco se deu já com a aplicação da sanção disciplinar, o que impediu a apresentação de defesa adequada.
Adoecimento profissional
O bancário havia retornado de licença médica há aproximadamente três meses, com Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo Sindicato na época do afastamento, tendo sido o adoecimento ocupacional reconhecido pelo INSS.
Nas próprias manifestações trazidas no processo pelo Banco do Brasil nesta Gedip , há sinais claros de risco psicossocial para o trabalhador, o que por si só exigiria o acolhimento por parte do Banco, acionamento de SESMT ou da Gestão de Pessoas. No entanto, a ação do Banco ficou restrita ao aspecto disciplinar, redundando na punição.
Salta aos olhos que um trabalhador com retorno recente de auxílio doença acidentário, com acidente de trabalho reconhecido pelo INSS e que no próprio processo constem sinais evidentes de adoecimento, tais fatos não sejam considerados, sequer como atenuantes. Obviamente o banco tinha ciência do afastamento recente e do histórico pregresso do trabalhador, e necessariamente teria que ter observado a condição psicológica vivida por ele, agindo proativamente no sentido de prevenir o agravamento do quadro. 
O Sindicato dos Bancários de Uberaba já está acompanhando o caso desde a comunicação do desligamento do trabalhador, com o acolhimento promovido pela Secretaria de Saúde. Também as medidas judiciais  já estão sendo tomadas pela assessoria jurídica do Sindicato, que agradece imensamente todas as manifestações de solidariedade ao trabalhador, e que vêm de todo o Brasil.
Procure o Sindicato
Quando do recebimento de interpelação, pedido de informações e de Gedip´s é fundamental que o bancário do BB procure imediatamente a assessoria jurídica do Sindicato. Considerando o prazo de apenas cinco dias para a apresentação de defesa nesses casos, é importantíssimo que o jurídico do Sindicato seja acionado no mesmo dia da notificação, se possível.
Da mesma forma, ao primeiro sinal de adoecimento causado pelo trabalho, é fundamental procurar a Secretaria de Saúde do Sindicato, para o acolhimento do trabalhador e demais providências, principalmente para a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). São medidas importantíssimas para a garantia dos direitos dos trabalhadores em situações semelhantes.