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Publicado em: 16/10/2024 às 10:05:58 |
Caixa: Representação dos empregados cobra distribuição linea |
Caixa: Representação dos empregados cobra distribuição linear dos deltasPrazo exíguo impede estabelecimento de critérios a serem cumpridos até dezembro O Grupo de Trabalho de Promoção por Mérito da Caixa Econômica Federal, composto por representantes das empregadas e empregados e do banco, se reuniu, nesta terça-feira (15), para iniciar a definição das regras e critérios de pagamento dos “deltas”, como são chamadas as remunerações adicionais que são pagas conforme a evolução na carreira (referências). A negociação das regras para o pagamento dos deltas com as entidades de representação das empregadas e empregados está prevista no artigo 53 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) na Caixa. “É importante que a gente possa participar da construção destas regras, para evitar que a Caixa estabeleça critérios que não contemplem de forma justa o trabalho realizado pelo conjunto dos empregados”, disse a diretora executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e da representação dos empregados no GT, Eliana Brasil. “Já houve época em que o banco delegava aos gestores o poder de definição de quem deveria receber os deltas. O resultado era que tinha quem recebia cinco deltas e quem não recebia nenhum. Mas todos nós, empregados, sabemos que, na Caixa, não há quem não trabalhe o suficiente para receber pelo menos um delta a cada ano. Tamanha disparidade era muito injusta”, completou. DadosA Caixa apresentou dados históricos sobre o pagamento dos deltas e lembrou que a resolução 52 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) define o limite de 1% da folha para o pagamento dos deltas por merecimento e por antiguidade (pago a cada dois anos de trabalho). Entre as informações trazidas pelo banco, estão os números de empregados que receberam um delta, ou dois deltas, entre 2020 e 2024, com base no ano anterior; o histórico das regras; e a quantidade de técnicos bancários (TBN) em cada referência. Conforme regra estabelecida no normativo interno da Caixa (RH176), o pagamento dos deltas se inicia na referência 201 e segue até a referência 248. Quem atinge esse teto de referência e continua trabalhando na Caixa deixa de receber os deltas. A representação dos empregados avaliou como sendo insuficientes as informações trazidas pela Caixa. “Precisamos que nos seja trazidas outras informações para que a gente consiga avaliar a possibilidade de concessão de mais de um delta para cada empregado, conforme limite orçamentário a ser apresentado pela Caixa”, disse a dirigente da Contraf-CUT. Além do orçamento disponível, os empregados solicitaram o número de empregados de outras funções (além do TBN) que receberam delta; a quantidade de empregados que não recebeu o delta e por quais motivos o delta deixou de ser pago a este grupo; qu |