Aqueles que exercem a função de forma não efetiva, seja por prazo, ou por minuto, precisam ser efetivados, sem a necessidade de passar por PSI, uma vez que já desempenham a função
A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal se reuniu com o banco, nesta quinta-feira (1º/8), para dar continuidade às negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho das empregadas e empregados da Caixa. O debate foi sobre o artigo 4º da pauta de reivindicações, que trata das designações de função.
Os empregados cobram que a Caixa apenas faça a designação das funções de forma efetiva ou por substituição, findando com qualquer tipo de designação por minuto. Na proposta apresentada pela representação dos trabalhadores ao banco, as empregadas e empregados que desempenhem funções por minuto devem ser efetivados na função que exercem, sem a necessidade de passar pelo Processo de Seleção Interna (PSI), uma vez que já cumprem tais tarefas.
“Quem exerce função de caixa, tesoureiro e avaliador de penhor por minuto não têm os mesmos direitos daqueles que são efetivos. E não podemos permitir que quem cumpre as mesmas tarefas tenham remunerações e direitos diferentes”, disse o diretor da Contraf-CUT e coordenador da CEE, Rafael de Castro. O adicional de quebra de caixa é um destes direitos que deixam de ser pagos a quem exerce função por minuto.
O representante da Fetrafi-SC, Edson Heemann, observou que existem realidades salariais diversas para a função de caixa: caixa minuto; caixa designado por prazo; caixa efetivo sem quebra de caixa; caixa efetivo com quebra de caixa. “É injusto, pois todos abrem o caixa diariamente e desempenham as mesmas atividades funcionais, correm o mesmo risco, porém recebem remuneração muito diferente, pra fazer a mesma coisa!”, disse indignado.