Publicado em: 25/06/2013 às 09:08:21

Contraf-CUT cobra do BB mudanças em plano de funções

Contraf-CUT cobra do BB mudanças em plano de funções e norma de controle

 

 

Comissão de Empresa dos Funcionários retoma negociações com o BB

Na retomada das mesas de negociação permanente nesta quarta-feira 19 com o Banco do Brasil, a Contraf-CUT, federações e sindicatos, apresentaram críticas e reivindicações de melhorias por parte das entidades sindicais ao plano de funções do banco, implantado unilateralmente em janeiro de 2013, e à instrução normativa 383 que trata de controle disciplinar.

A Contraf-CUT manifestou preocupação em relação ao forte caráter autocrático da instrução normativa. O banco, ao defini-la, concede a si próprio o mais amplo e irrestrito poder em relação aos funcionários da empresa, de maneira que, muitas vezes, o BB chega a extrapolar até a legislação nacional e internacional em relação aos direitos das pessoas.

"Na autocracia desta norma há itens como o 2.1.2.3.7 de 'desvio de comportamento', que afirmam que não se pode 'emitir ou divulgar documento contendo críticas que prejudiquem a imagem do banco'. Esse é o papel dos dirigentes sindicais em seus mandatos, mas que também são funcionários sob os regulamentos do banco", critica William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

Presunção de inocência em xeque

Em outro item, na seção 2.1.3 de 'procedimento reprovável', o banco "presume" culpabilidade aos seus funcionários sem haver o mínimo direito de defesa e qualquer processo legal de órgãos competentes do estado democrático de direito. A Constituição Federal de 1988 diz o contrário: as pessoas têm presunção de inocência e não de culpa.

A Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, que assessora a Contraf-CUT nas mesas específicas do banco, afirmou que a instrução normativa é voltada a defender a imagem do banco sem se preocupar com a garantia constitucional do funcionário, que é cidadão, quando ele comete um possível erro ou falha em serviço. Não há nenhuma menção na instrução em relação a ouvir o funcionário quando o banco utiliza seu "controle disciplinar".

Foram sugeridas algumas mudanças de redação na instrução e o banco ficou de verificar a melhor forma de fazê-las porque, segundo a empresa, já foi feito um histórico sobre os problemas mais comuns de ordem disciplinar e buscou-se adequar as normas de disciplina sob o ponto de vista da ética. Afirmou também que a norma visa à proteção da empresa e que foi um trabalho conjunto com a Ouvidoria.
O BB informou ainda que antes da IN 383 já havia muitos procedimentos para controle disciplinar e o que se busca agora são instruções mais objetivas e detalhadas para lidar com certos casos graves, onde antes ocorriam demissões em rito sumaríssimo. A intenção é melhorar esses procedimentos com a norma.

Debate importante

"O debate sobre a IN 383 foi importante tanto para a empresa quanto para as entidades sindicais que representam o funcionalismo porque é possível que o banco melhore a redação da instrução. O banco já havia acatado uma sugestão nossa feita em mesa e mudado a redação do item 2.1.2.3.6, que dizia que ninguém podia tecer 'críticas' ao banco ou colegas em redes sociais, e agora ficou mais claro na instrução a proibição de 'difamar e/ou ofender', pois há legislação que trata do tema", informou William Mendes.

Ainda na questão do item 15 que trata de 'responsabilização pecuniária' dos funcionários em falhas de serviço, a Contraf-CUT reivindicou que o banco reveja os procedimentos da instrução ou melhore a orientação a seus administrad