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Publicado em: 10/12/2025 às 08:40:00 |
Empregados são orientados a não assinar termo enviado pela Caixa |
Empregados são orientados a não assinar termo enviado pela Caixa CEE critica postura do banco de ter enviado aos empregados Termo de
Ciência e Aceite – Opção pelo Intervalo para Repouso e Alimentação, de
assinatura “obrigatória” e orienta empregados a não assinarem o documento
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT),
por meio da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, manifestou grave
preocupação com o Termo de Ciência e Aceite – Opção pelo Intervalo para Repouso
e Alimentação, que a Caixa Econômica Federal passou a disponibilizar para
assinatura dos empregados, sem qualquer comunicação prévia à representação
sindical. O documento, apresentado de forma individualizada aos trabalhadores por
formulário eletrônico, afirma que o empregado “manifesta expressamente seu
desejo” de aderir ao intervalo intrajornada previsto no Acordo Coletiva do
Trabalho (ACT) 2024–2026, reproduzindo trechos da cláusula coletiva. O termo
diz ainda que essa manifestação “ratifica os intervalos já usufruídos, desde a
vigência do ACT 2020/2022” e que a adesão deve ser “acordada com o gestor”,
sendo considerada válida com a homologação mensal do ponto eletrônico. Para a CEE/Caixa, além da maneira inadequada e unilateral com que o
documento foi apresentado, seu conteúdo extrapola o que foi negociado nas mesas
coletivas, introduzindo interpretações indevidas e criando potenciais riscos
para os trabalhadores. Parecer jurídico De acordo com parecer técnico da assessoria jurídica da Contraf-CUT,
elaborado pela advogada Meilliane Vilar, do escritório LBS Advogadas e
Advogados Associados, o termo apresentado pelo banco contém elementos que não
encontram respaldo jurídico nem estão previstos no ACT. Segundo Vilar, a afirmação de que cláusulas de ACTs anteriores
(2020/2022 e 2022/2024) seriam “equivalentes” à cláusula vigente é incorreta.
“A equivalência normativa exige vigência simultânea. Acordos vencidos não
produzem efeitos jurídicos no presente, ainda que suas cláusulas tenham
redações semelhantes. Portanto, não cabe afirmar equivalência para justificar
práticas atuais”, explica.
Outro ponto crítico é a tentativa de validar intervalos já usufruídos em
períodos anteriores. “A cláusula 23 do ACT 2024–2026 regula apenas o intervalo
durante a sua própria vigência. O termo não pode ‘ratificar’ comportamentos ou
registros de intervalos de ACTs já expirados. Isso é juridicamente
insustentável e extrapola totalmente o que foi pactuado coletivamente”, afirma
a advogada. Meilliane destaca ainda que disposições de caráter individual, como a
adesão ao intervalo, devem ser acompanhadas pela representação sindical,
justamente para evitar pressões ou prejuízos decorrentes da assimetria entre
empregado e empregador. Transparência e respeito O coordenador da CEE/Caixa, Felipe Pacheco, criticou duramente a postura
do banco ao emitir o termo sem qualquer comunicação às entidades sindicais. “É
extremamente grave que a Caixa tenha tomado essa iniciativa de forma
unilateral. A CEE não foi informada, não foi consultada e não teve acesso
prévio ao documento. Isso fere o respeito ao processo negocial e coloca os
empregados em situação de insegurança”, afirma. Para Pacheco, o termo não apenas desrespeita a mesa de negociação, como
também carrega vícios de conteúdo. “Esse texto tenta atribuir efeitos
retroativos, tenta validar intervalos passados e ainda cria uma lógica de
concordância automática via ponto eletrônico. Nada disso foi negociado com a
representação dos trabalhadores. Isso não é aceitável”, disse. A CEE informou que vai tratar sobre o tema em reunião com a Caixa,
agendada para o dia 12 de dezembro (sexta-feira), e exigir esclarecimentos,
para corrigir distorções e garantir que nenhum trabalhador seja pressionado a
assinar o documento ou tenha qualquer prejuízo em decorrência de já ter
assinado o termo, inadvertidamente. Orientação: não assinar o termo Diante das irregularidades apontadas, tanto pela CEE quanto pela
assessoria jurídica, a orientação da Contraf-CUT é clara e taxativa: ·
Empregados e empregadas NÃO devem assinar o termo disponibilizado pela
Caixa; ·
Nenhum outro documento individual enviado pelo banco deve ser assinado
sem orientação expressa dos sindicatos. “Os trabalhadores só devem firmar documentos que tenham sido analisados
e validados pelas entidades sindicais. É assim que garantimos segurança
jurídica e proteção de direitos. Nesse caso, a orientação é: não assine”,
reforça Felipe Pacheco. Defesa dos direitos A Contraf-CUT reafirma que continuará atuando de forma firme e vigilante
para garantir que a Caixa respeite o processo democrático de negociação
coletiva, evitando práticas unilaterais que possam fragilizar direitos e gerar
insegurança aos trabalhadores.
Fonte: Contraf/CUT |
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