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Publicado em: 12/03/2025 às 09:45:00 |
Senado debate dedução integral do IR nos planos fechados de previdência |
Senado debate dedução
integral do IR nos planos fechados de previdênciaProjeto que vai à votação nesta
quarta-feira (12) na Comissão de Assuntos Sociais tem parecer favorável do
relator
O Projeto de Lei 1739, de
2024, (PL 1739/2024), que promove uma alteração na
legislação tributária (Lei nº 9.532/1997), com a finalidade de acabar
com o limite de dedução no Imposto de Renda, em casos contribuições
extraordinárias para equacionar déficit de planos de previdência complementar
de entidades fechadas, vai à votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do
Senado Federal nesta quarta-feira (12). “É um projeto que pode
contribuir para todos os trabalhadores que participam de fundos de previdência
fechada, como é o caso da Previ, do Banco do Brasil, e da Funcef, da Caixa. Por
isso, temos que estar atentos e fazer pressão pela aprovação”, disse o
secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores
do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão, que é o responsável
da Contraf-CUT pelo acompanhamento da tramitação de pautas de interesse dos
trabalhadores no Congresso Nacional. “Como o projeto já foi aprovado na Câmara
dos Deputados, estamos trabalhando junto aos senadores para que seja aprovado
sem mudanças no texto, tanto aqui na CAS, quanto na CAE (Comissão de Assuntos
Econômicos) e no plenário do Senado. Desta forma, o projeto não precisará
retornar para nova avaliação dos deputados”, completou Jefão. Parecer favorávelO relator do projeto
1739/2024 na CAS do Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), já emitiu parecer favorável à proposta e lembra que
“na Câmara dos Deputados, o autor apresentou um conjunto de razões que
justificam a inaplicabilidade que ora se discute, ressaltando que o percentual
hoje deduzido a título de contribuição adicional para equacionar o déficit nos
planos de previdência complementar penaliza duplamente o participante, seja
porque este precisa contribuir para cobrir dívidas oriundas de ações ímprobas,
seja por não poder deduzir a respectiva contribuição adicional do imposto de
renda, o que acaba reduzindo ainda mais o seu salário”, diz o senador no seu
relatório. Humberto Costa ressalta
ainda que o “projeto não cria, em hipótese alguma, quaisquer tipos de isenção
ou imunidade tributária”. “Manter a tributação dos valores que formam o fundo que servirá para o pagamento dos chamados benefícios no momento da aposentadoria até é compreensível, mas não podemos aceitar a taxação das contribuições extraordinárias, que visam equacionar déficits destes fundos”, disse o dirigente da Contraf-CUT. “Os fundos e os trabalhadores já tiveram perdas com os prejuízos que geraram eventuais déficits no patrimônio aplicado. Taxar os valores aportados para cobrir esses déficits é cobrar duas vezes dos trabalhadores”, defendeu Jefão. O parágrafo 8º, que será
acrescentado ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, caso o PL
1739/2024 seja aprovado, diz que: “As deduções relativas às
contribuições adicionais para entidades fechadas de previdência complementar a
que se refere o § 1° do art. 21 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de
2001, não se sujeitam ao limite previsto no caput deste artigo.” O caput do
artigo diz: “Art. 11. As deduções
relativas às contribuições para entidades de previdência privada [...], cujo
ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento,
também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando
for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares
de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% (doze por cento) do total
dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido
na declaração de rendimentos.” Fonte:
Contraf/CUT
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